LEI Nº 4.170, DE 11 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 145, da Lei Municipal 2418 de 13 de maio de 1994, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único, do artigo 145, da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1994, alterado que foi pela Lei Municipal nº 3.047, de 08 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 145.
Parágrafo único. O servidor que tenha completado ou venha a completar 3 (três) anos ininterruptos ou não, de recebimento da gratificação prevista neste artigo, no desempenho do regime, à seu pedido, terá o acréscimo incorporado à seus vencimentos, não podendo ser suprimido para todos os efeitos legais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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