LEI Nº 4.178, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
(Revogada pela Lei n° 4699 de 07/03/2014).
Dispõe sobre: concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município ao ministério cristo centro laranjeiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao MINISTÉRIO CRISTO CENTRO LARANJEIRAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.269.422/0001-31 entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e desenvolvimento dos projetos sociais que a entidade desenvolve, nos termos do Processo n° 4.240/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 705,00m², localizado na esquina da Avenida Ivo Manoel com a Rua Perdiz, Portal das Laranjeiras, descrito no Artigo 3° desta Lei.
Art. 2º O MINISTÉRIO CRISTO CENTRO LARANJEIRAS, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se na esquina da Avenida Ivo Manoel com a Rua Perdiz, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 705,00 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Ivo Manoel, onde mede 31,55m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 13,59m em curva na confluência com a Rua Perdiz e mais 21,46m em reta, confrontando com a Rua Perdiz, do lado esquerdo mede 18,78m, confrontando com o remanescente da área, nos fundos mede 22,75m, confrontando com o remanescente da área, perfazendo uma área total de 705,00m².
Parágrafo único. Na área descrita neste Artigo, a entidade se propõe à construção de uma Sede e desenvolver projetos sociais conforme manifestaram no Processo n° 4.240/2008.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n° 3.816, de 18 de Abril de 2006.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3° passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao MINISTÉRIO CRISTO CENTRO LARANJEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3° fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 25 de agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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