LEI Nº 4.211, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogada pela Lei n° 4700 de 07/03/2014).
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município a Igreja Pentecostal Filadélfia de Deus, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA PENTECOSTAL FILADÉLFIA DE JESUS, inscrita no CNPJ Sob n° 06.151.692/0001-55, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e desenvolvimento dos projetos sociais que a entidade desenvolve nos termos do Processo n°. 7158/2007, um imóvel de propriedade do Município com área de 500,00m², localizado na Rua Francisco Momennshon, parte do Sistema de Recreio do loteamento Jardim Virgínia, descrito no Artigo 3° desta Lei.
Art. 2º A IGREJA PENTECOSTAL FILADÉLFIA DE DEUS, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Francisco Momennshon, parte do Sistema de Recreio do loteamento Jardim Virgínia, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 500,00m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Francisco Momennshon, onde mede 20,00 metros; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio: do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio: nos fundos mede 20,00 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio, perfazendo uma área total de 500,00m².
Parágrafo único. Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construção de sua Sede e desenvolver projetos sociais conforme manifestaram no Processo n° 7158/2007.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n° 3.816, de 18 de abril de 2006.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3° passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal que caiba a IGREJA PENTECOSTAL FILADELFIA DE DEUS, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3° fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.008, de 11 de Dezembro de 2.000.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 08 de outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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