LEI Nº 4.230, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
(Revogada pela Lei n° 4260 de 15/01/2009).
Dispõe sobre: Criação e transformação de cargos que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 14, da Lei nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1995, o item III, com a seguinte redação:
“ARTIGO 14 - ................................
I - ....................................................
II - ...................................................
a - ...................................................
a.1 - ...............................................
a.2 – Divisão de Arquivo e Correspondência
III – Departamento de Expediente”
Art. 2º Ficam transformados os cargos de Chefe de Divisão de Expediente e Encarregado de Serviços de Secretaria, constantes do Anexo 10 - Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Extinção Vacância, da Lei nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1995, respectivamente em Diretor de Expediente e Chefe de Divisão de Arquivo e Correspondência.
Parágrafo único. Face ao disposto neste Artigo, fica alterado a Tabela constante do Anexo 10 da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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