LEI Nº 4.260, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Revoga a Lei Municipal nº 4.230, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei Municipal nº 4.230, de 10 de Novembro de 2008.

 

Art. 2º  Em razão do disposto no artigo anterior fica restabelecida a alínea “b” do inciso I, do artigo 14, da Lei nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, ficando mantida a Divisão de Expediente.

 

Art. 3º  Ainda em razão do disposto no Artigo 1º, fica restabelecida a denominação dos cargos de Chefe de Divisão de Expediente, bem como o de Encarregado de Setor de Secretaria, conforme previstos no Anexo 10, da Lei 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, ficando mantidos seus titulares, bem como, as respectivas referências contidas naquele Anexo.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.   

       

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de janeiro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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