LEI Nº 4.247, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

(Revogada pela Lei n° 4299 de 24/06/2009).

 

Dispõe sobre: Institui gratificação que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída aos servidores lotados nos cargos ou empregos de professor, admitidos a partir de 17 de outubro de 2001, uma gratificação, a título de isonomia, equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração básica mensal do professor.

 

Parágrafo único.  A gratificação de que trata o “caput” deste artigo, aplica-se somente aos professores que estiverem prestando serviços em jornada de 120 (cento e vinte) horas, com remuneração prevista na referência nº 12 (doze), constante da Tabela do Anexo 13, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 08 de dezembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor