LEI Nº 4.270, DE 12 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Lei n° 4878 de 03/10/2016).

 

Dispõe sobre: Proíbe a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município que especifica, enquanto não forem regularizadas as concedidas e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica terminantemente proibida a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município, a entidades de qualquer natureza, nas quais for dispensada a licitação em razão da destinação assistencial e caráter social do seu objeto, enquanto não forem regularizadas as concessões concedidas até a presente data, nos termos da Lei nº. 3.816, de 18 de Abril de 2.006.

 

Art. 2º  O Poder Executivo deverá determinar levantamento de todas as áreas cedidas, e se for o caso, a retomada dos imóveis concedidos através de rescisão do contrato, nos termos do § 3º da Lei mencionada do “caput” deste Artigo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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