LEI Nº 4.404, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do município a companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo- SABESP, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, um imóvel, e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município, com 45.765,25m2, situada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, altura do km 35,4, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Caieiras - ETE Caieiras. 

 

Art. 2º  Fica dispensada a Concorrência Pública, nos termos do artigo 17, Inciso I, letra “e”, da Lei Federal nº. 8.666/93, incluído pela Lei nº 8.883/94, por tratar-se de alienação para entidade da administração pública estadual e concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município.

 

Art. 3º  O imóvel objeto desta Lei fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível, e declarado de utilidade pública para o fim a que se destina.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 4300, de 24 de junho de 2009 e 4305, de 08 de julho de 2009.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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