LEI Nº 4.309, DE 30 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a alienar ao Instituto Nacional do Seguro Social, mediante doação, a área pública que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Instituto Nacional do Seguro Social, mediante doação, a área descrita no artigo 2º, de propriedade do Município, necessária para a implantação de uma Agência de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo único. A alienação de que trata este artigo se faz com base no Inciso I, letra “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 11.952/2009.
Art. 2º A área a ser doada tem a seguinte característica e descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Praça Santo Antônio esquina com a Av. Dr. Armando Pinto, parte do Lote 54, Cresciúma, Município de Caieiras, Estado de São Paulo, conforme matrícula sob o nº 75.986 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.
ÁREA: 1.006,86 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Dr. Armando Pinto, onde mede 30,00 metros do lado direito de quem da Rua Olha o imóvel mede 42,50 metros, confrontando com o lote 01, do lado esquerdo mede 17,90 metros confrontando com a Praça Santo Antônio, daí deflete à direita onde mede 12,80 metros, daí deflete à esquerda onde mede 24,89 metros, confrontando com parte do lote 54, nos fundos mede 21,00 metros, confrontando com o lote 53, perfazendo uma área total de 1.006,86 m².
Parágrafo único. A área descrita, bem como as benfeitorias existentes consistentes em duas edificações sob os números 2 e 8, ficam desafetadas de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível, e apresentará seu valor previamente antes do ato da doação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 4.307/2.009 e 4.168/2008.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor