LEI Nº 4.321, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 18, da Lei nº 2.748, de 11 de novembro de 1.997, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O artigo 18, da Lei nº 2.748, de 11 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 18.  Fica criado o Conselho Tutelar do Município de Caieiras, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente junto ao Município de Caieiras, constituído de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por uma vez”.

 

§ 1º...

 

§ 2º ...”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 4.289, de 04 de Maio de 2009.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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