LEI Nº 4.548, DE 16 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 4.339, de 25 de novembro de 2009, que alterou o artigo 1º da Lei nº 4.135, de 12 de maio de 2008, que alterou os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 320/82.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O Artigo 1º, da Resolução nº 320/82, alterado que foi pela Lei nº 4.135, de 12 de maio de 2008 e pela Lei nº 4.339, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, a partir deste ano, uma Sessão Simulada Mirim na Câmara Municipal de Caieiras, no mês de agosto de cada ano, composta de Vereadores Mirins.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de junho de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
AUTORIA DO VEREADOR: PAULO ROBERTO ÓSIO “PAULÃO DO SÍTIO”
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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