LEI Nº 4.805, DE 23 DE NOVENBRO DE 2015
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “caput” do artigo 2º, da lei nº 4.320, de 21 de setembro de 2009, alterado que foi pela lei nº 4.524, de 16 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de prefeito do município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O “caput” do Artigo 2º, da Lei nº 4.320, de 21 de setembro de 2009, alterado que foi pela Lei nº 4.524/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º. O “Auxílio Moradia” dar-se-á através da concessão de bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, pelo prazo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos caso perdurar a situação que ensejou a concessão do benefício.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Caieiras, 23 de novembro de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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