LEI Nº 4.869, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre: Altera o anexo I, da Lei 4.397 de 27 de setembro de 2010, alterada pela Lei 4.809 de 03 de dezembro de 2015, e extingue cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos públicos abaixo, constantes do Quadro de Pessoal do IPREM - CAIEIRAS, cargos isolados de provimento em comissão. constantes do ANEXO I da Lei Municipal 4.397 de 27 de setembro de 2010, alterado pela Lei 4.809 de 3 de Dezembro de 2.015, bem como suas atribuições constantes do ANEXO II do mesmo dispositivo legal:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
Quantidade | Denominação | Remuneração | Lotação |
|
01 | Diretor de Benefícios | R$ 5.974,34 | IPREM | Extinto |
01 | Assessor Executivo | R$ 2.175,00 | IPREM | Extinto |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município Caieiras, em 29 de junho de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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