LEI Nº 4.881, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre: Altera o anexo I, da Lei nº 4.397, de 27 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 4.809, de 03 de dezembro de 2015, e extingue cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo público abaixo, constante do Quadro de Pessoal do IPREM - CAIEIRAS, cargo isolado de provimento em comissão constante do Anexo I da Lei Municipal nº 4.397, de 27 de setembro de 2010, alterado pela Lei nº 4.809, de 03 de Dezembro de 2015, bem como suas atribuições constantes do Anexo II do mesmo dispositivo legal:
Situação Anterior | Situação Atual | |||
Quantidade | Denominação | Remuneração | Lotação |
|
01 | Diretor Administrativo/Financeiro | R$ 5.974,34 | IPREM | Extinto |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de novembro de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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