LEI Nº 4.951, DE 28 DE JULHO DE 2017
(Revogada pela Lei n° 4987 de 24/10/2017).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 157 da lei municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1.994, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157 Funcionários públicos, que tiverem cursando nível universitário, mediante comprovação mensal junto ao Departamento de Recursos Humanos, terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.
Parágrafo único. Ficam incorporadas as gratificações previstas no Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1994 aos vencimentos dos funcionários públicos que faziam jus a estes benefícios por terem nível técnico e nível superior até a data da promulgação da presente lei."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de julho de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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