LEI Nº 4.987, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 157, da lei municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1.994, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 157, da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 157. Os funcionários públicos, que tiverem cursando nível universitário, mediante comprovação mensal junto ao Departamento de Recursos Humanos, terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.
Parágrafo único. Ficam incorporados os valores percebidos, até a data de 30 de junho de 2.017, das gratificações previstas no Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1.994 à remuneração dos funcionários públicos que faziam jus a estes benefícios por terem nível técnico e nível superior, correspondente àquela data.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 4.951, de 28 de julho de 2.017.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 24 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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