LEI COMPLEMENTAR Nº 5.104, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Altera o artigo 3º da lei complementar nº 3169, de 10 de dezembro de 2.001, relativo aos setores que especifica, atualizada que foi pelo decreto nº 7801, de 20 de dezembro de 2017, com fundamento no § 3º do artigo 3º da lei nº 2160/91 com redação dada pela lei nº 3000/2000 se aplica nova redação.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 3º da Lei Complementar 3169/2001:

 

“Art. 3º  Ficam alterados os Anexos IV, Tabela de Fatores de Categoria, insertos na Lei n° 3.000/2.000, passando a vigorar as limitações por setores e valores, conforme “ANEXO IX TABELA 2" e "ANEXO IV TABELA 5" integrantes a Lei Complementar 3169/2001 e atualizada conforme anexo 1 desta Lei Complementar; e para classificação das atividades a fim de identificar, agrupar a lista correlata possibilitando uma melhor adequação, deverá ser considerado o CNAE a ela referenciada.”

 

Art. 2º  Os valores constantes do Anexo II - que integra o presente, são expressos em real.

 

Art. 3º  Fica atualizado o Anexo II - Tabela para cobrança da taxa de Licença Relativa a localização e Funcionamento de Estabelecimentos que especifica, Lei Municipal nº 3169/2001, em 4% (quatro por cento).

 

Art. 4º  Os Valores estabelecidos nesta Lei Municipal serão corrigidos anualmente pela variação do índice de preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulada no exercício com estimativa da inflação de 4,00% para o exercício de 2.019.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de Outubro de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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