LEI Nº 3.000, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Altera dispositivo de Lei Tributária e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O artigo 3°, da Lei Municipal n° 2.160/91, alterado que foi pela Lei n° 2906/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 3°  Para os efeitos desta Lei e da legislação tributária vigente, todos os tributos municipais serão convertidos em REAL, Unidade do Sistema Monetário Nacional, a partir de 1° de janeiro de 2001.

 

§ 1°  No dia 1° de janeiro de 2001, os valores expressos no quantitativo UFIR - Unidade Fiscal de Referência, constantes da legislação municipal vigente, ficam automaticamente convertidos em REAL.

 

§ 2°  A conversão de que trata o Parágrafo anterior será procedida multiplicando-se a quantidade de UFIR pelo seu correspondente em REAL da última data de vigência da Unidade Fiscal de Referência.

 

§ 3º  A partir de 1° de janeiro de 2001, a correção monetária dos tributos municipais será efetuada pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

 

§ 4°  Para os tributos já lançados e em vigor, terão seus quantitativos em UFIR convertidos para REAL, sendo cada UFIR equivalente a R$ 1,0641.”

 

Art. 2º  Em consequência da extinção da UFIR, que operou-se no mês de outubro do corrente exercício, ficam modificadas as tabelas de enquadramento, de que trata o artigo 6°, da Lei Municipal nº 2160/91, artigo 1°, da Lei Municipal n° 2677/96, alteradas que foram pela Lei Municipal n° 2755/97, para servir de base aos lançamentos dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativas ao exercício de 2001, as quais passam a vigorar com as seguintes alterações, conforme tabelas anexas.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos, naquilo que específica, à partir de 1° de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de novembro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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