LEI Nº 963, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre alteração da lei nº 905, de 14/11/1974, que autorizou o Executivo a dar à SABESP a concessão dos serviços de água e esgoto.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 905, de 14 de Novembro de 1974, o seguinte artigo:
‘’Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a concessionária os direitos e obrigações decorrentes dos contratos, objeto das Leis Municipais nº 293, de 8 de julho de 1964, e nº 346 de 3 de novembro de 1965, alterada pela Lei nº 439, de 30 de junho de 1967, relativos a melhoria e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de coleta e disposição final de esgotos do Município, com recursos provenientes dos contratos de empréstimo, firmado com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1964 e 18 de novembro de 1965, respectivamente.’’
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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