LEI Nº 1.384, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe dá destinação a prédio público construído para fins de diversos e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O prédio público construído à Av. Profº Carvalho Pinto s/nº, ao lado do edifício da Câmara Municipal de Caieiras, destinado pela Lei nº 1017, de 01 de julho de 1976 e referendado pela Lei nº 1.022, de 13 de agosto de 1976, ao funcionamento da delegacia de Ensino de Caieiras, fica por esta Lei destinado a Biblioteca Pública Municipal na parte inferior que dá frente para a referida Avenida Profº. Carvalho Pinto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doações materiais a fim de melhorar o Velório.
Art. 3º Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei nº 1.381, de 18 de dezembro de 1980.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Diretor Dept° Administração e Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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