LEI Nº 1.484, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)

(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)

 

Dispõe sobre redução de alíquota da Taxa de Licença para localização e Fiscalização de funcionamento a estabelecimento de ensino.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  A atividade prevista ao sub-item 1º item 3 doartigo 133 da Lei nº 1129, de 16 de dezembro de 1977, ratificada pelo artigo 1º da Lei nº 1161, de 28 de Abril de 1978, está sujeito ao pagamento da Taxa de Licença da Localização e Fiscalização do Funcionamento, anualmente, calculada com a aplicação da alíquota de 10 (dez) valor.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras em 26 de novembro de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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