LEI Nº 1.739, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre: Majoração dos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os valores das referências constantes da escala de que trata o Anexo 12 à Lei n°1523, de 18 de outubro de 1.983, tal como estabelecidos pela Lei n°1714, de 11 de setembro de 1.986, ficam majorados em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º O piso salarial fixado pela Lei n°1728, de 12 de novembro de 1.986, fica elevado para Cr$ 1.872,00 (Hum mil, oitocentos e setenta e dois cruzados).
Art. 3º SUPRIMIDO
Art. 4º SUPRIMIDO
Art. 5° Para atender as despesas decorrentes dos artigos 1° e 2° desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão cobertos com recursos indicados pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1° e 2° a 1° de janeiro de 1.987.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de fevereiro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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