LEI Nº 1.926, DE 31 DE JULHO DE 1989

 

Dispõe sobre: Altera Quadro de Funções Horistas.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    O Anexo I - Quadro de Funções Horistas, do Decreto nº 2426, de 1º de fevereiro de 1989, e posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE FUNÇÕES HORISTAS-REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - C.L.T

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº FUNÇÃO

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº FUNÇÃO

03

Almoxarife

01

05

Almoxarife

01

 

 

 

02

Aux. Almoxarife

02

 

 

 

02

Aux. Eletricista

03

02

Aux. Farmácia

02

02

Aux.Farmácia

04

20

Aux. Merenda

60

20

Aux. Merenda

05

03

Aux. Nutricionista

03

01

Aux. Nutricionista

06

 

 

 

30

Aux. Pajem

07

01

Aux. Serviços Gerais

04

 

 

 

01

Borracheiro

05

01

Borracheiro

08

12

Calceteiro

06

10

Calceteiro

09

04

Canteiro

50

04

Canteiro

10

08

Carpinteiro

07

06

Carpinteiro

11

12

Coletor de Lixo

55

12

Coletor de Lixo

12

05

Continuo

08

05

Continuo

13

01

Copeira

09

01

Copeira

14

01

Copeira de Gabinete

48

01

Copeira de Gabinete

15

06

Coveiro

56

06

Coveiro

16

01

Copeira de Gabinete

48

01

Copeira de Gabinete

15

06

Coveiro

56

06

Coveiro

16

08

Eletricista

10

08

Eletricista

17

04

Eletricista de Autos

11

02

Eletricista de Autos

18

08

Encanador

12

08

Encanador

19

05

Estoquista

58

05

Estoquista

20

 

 

 

01

Enc. Calceteiro

21

 

 

 

01

Enc. Coleta de Lixo

22

 

 

 

01

Enc. Limpeza de Ruas

23

 

 

 

02

Enc. Manut. De Obras

24

 

 

 

01

Enc. Obras

25

 

 

 

01

Enc. Parques e Jardins

26

 

 

 

01

Enc. Ser. Ambulâncias

27

 

 

 

01

Enc. Zelador C.E.M

2

02

Ferreiro

13

02

Ferreiro

29

02

Funileiro

14

02

Funileiro

30

25

Guarda Municipal

15

20

Guarda Municipal

31

 

 

 

01

Inst. Educação Física

32

05

Jardineiro

49

06

Jardineiro

33

02

Lavador

16

02

Lavador

34

01

Maestro

17

01

Maestro

35

01

Massagista

18

01

Massagista

36

08

Mecânico

19

08

Mecânico

37

80

Merendeira

20

120

Merendeira

38

50

Motorista

21

30

Motorista

39

 

 

 

04

Motorista Administração

40

12

Motorista Ambulância

62

12

Motorista Ambulância

41

 

 

 

06

Motorista Gabinete I

42

 

 

 

01

Motorista Gabinete II

43

02

Ofic. Calceteiro

22

04

Ofic. Calceteiro

44

02

Ofic. Carpinteiro

23

04

Ofic. Carpinteiro

45

02

Ofic. Eletricista

24

04

Ofic. Eletricista

46

02

Ofic. Eletricista

24

04

Ofic. Eletricista

46

01

Ofic. Eletricista Autos

25

01

Ofic. Eletricista Autos

47

02

Ofic. Encanador

26

02

Ofic. Encanador

48

02

Ofic. Mecânico

27

02

Ofic. Mecânico

49

05

Ofic. Pedreiro

28

05

Ofic. Pedreiro

50

02

Ofic. Pintor

29

02

Ofic. Pintor

51

15

Operador Máquina

30

10

Operador de Máquina I

52

 

 

 

05

Operador de Maquina II

53

40

Pajem

31

60

Pajem

54

30

Pedreiro

32

20

Pedreiro

55

06

Pintor

33

06

Pintor

56

02

Pintor de Autos

34

02

Pintor de Autos

57

10

Prof. Ed. Física

35

10

Prof. Ed. Física

58

03

Salva Vidas

36

05

Salva Vidas

59

200

Servente

37

100

Servente

60

10

Serv. Serv. Especiais I

52

10

Servente I

61

08

Ser. Serv. Espaciais II

53

10

Servente II

62

06

Serv. Serv. Especiais III

54

05

Servente III

63

50

Serv. Serv. Especiais IV

61

45

Servente IV

64

02

Supervisor Alvenaria

38

 

 

 

01

Supervisor Calceteiro

39

 

 

 

01

Supervisor Coleta Lixo

40

 

 

 

03

Supervisor Manut. Obras

41

 

 

 

01

Supervisor Mobral

46

01

Supervisor EDUCAR

65

02

Superv. Par. Jardins

42

 

 

 

01

Superv Segurança

43

 

 

 

01

Superv. Serv. Especiais

51

 

 

 

01

Superv. Serv. Gerais

44

 

 

 

01

Superv. Serv.

45

 

 

 

01

Superv. Serv. Terraplanagem

59

 

 

 

01

Tratador Piscina

47

01

Tratador Piscina

66

10

Supervisor Transporte

57

 

 

 

 

 

 

10

Cozinheira

67

 

Art. 2º  As alterações e as criações de cargo, que trata o artigo 1º, serão providos através de Concurso Público, sob o Regime Jurídico da C.L.T, ressalvado o disposto na Lei nº 1889, de 10 de maio de 1989.

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a ficar por Decreto, tabela de vencimentos para a adaptação das modificações advindas desta Lei.

 

Art. 4º  O reenquadramento disposto no Artigo 230 da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, será implantado através de Atos Administrativos, visando a valorização e profissionalização da função pública.

 

Art. 5º  As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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