LEI Nº 2.979, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Alteração de locais para a instalação de postos de abastecimento e de serviços, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2° da Lei n° 2055, de 29 de Novembro de 1990, alterado que foi pelas Leis n°s. 2645/96 e 2963/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 2º Os locais previstos no caput deste artigo são os seguintes: Av. Prof. Carvalho Pinto, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Av. Paulicéia, Av. Dr. Olindo Dártora, Av. dos Alpes, Rua Narciso Degrandi, Rua Luiz Vaz de Camões, Av. Renato Bianchi, Av. Presidente Kennedy e Rua David Kazitsky. "
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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