LEI Nº 3.200 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Altera o dispositivo de lei que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Inciso VI, do Artigo 14, da Lei nº 2284, de 26 de Abril de 1993, com redação dada pela Lei nº 2940/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 14.  São vantagens dos professores da Rede Municipal de Educação as seguintes:

 

I - 

 

II - 

 

III - 

 

IV -

 

V - 

 

VI – Fica estabelecida a gratificação de difícil acesso, sendo devida aos professores que prestem serviços junto a escolas situadas nos Bairros da Calcárea ou Santa Inês, no valor correspondente a 20% (vinte por cento), da remuneração básica mensal do professor.”

 

Art. 2º  Fica mantida a jornada prevista no Artigo 5º da Lei 3119, de 17 de Outubro de 2001, aos professores optantes e aos eventualmente contratados a partir da data em vigor da referida Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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