LEI Nº 3.644, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, parágrafo único e exclui seus incisos, do artigo 3º, da lei 3.053, de 27 de junho de 2.001 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Lei Municipal 3.053, de 27 de Junho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Os benefícios previstos no “caput” deste artigo serão concedidos aos participantes, por um período de 09 (nove) meses improrrogável, sendo que o reingresso no programa, observadas as demais disposições desta Lei, poderá ocorrer após o interstício de 12 (doze) meses.”


Parágrafo único.   Os benefícios previstos no “caput” deste artigo serão concedidos aos participantes, por um período de 09 (nove) meses improrrogável, sendo que o reingresso no programa, observadas as demais disposições desta Lei, poderá ocorrer após o interstício de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei n° 3807 de 28/03/2006).


Parágrafo único.  Os benefícios previstos no “caput” deste Artigo serão concedidos aos participantes, por um período de 09 (nove) meses, prorrogável por igual período, desde que sejam observadas as demais disposições da Lei nº 3.053, de 27 de junho de 2.001 e suas alterações. (Redação dada pela Lei 4207 de 02/10/2008).

 

Art. 2º  Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei Municipal 3.053, de 27 de Junho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único.  No caso do número de interessados superar o de vagas existentes, a participação no presente programa obedecerá a ordem cronológica de cadastramento, observando-se a disponibilidade dos setores da administração para atendimento dos bolsistas, levando-se em consideração a área de atuação declarada no termo de cadastro de cada bolsista.”

 

Art. 3º  Em consequência, ficam suprimidos os incisos I a V, do Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei Municipal 3.053, de 27 de junho de 2001.

 

Art. 4º  O Executivo editará novo decreto regulamentando a Lei Municipal nº 3.053, de 27 de junho de 2.001, com observância nas disposições da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de fevereiro de 2005.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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