LEI Nº 3.807, DE 28 DE MARÇO DE 2006
(Revogada pela Lei n° 4207 de 02/10/2008).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 3.644, de 21 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, parágrafo único e exclui seus incisos, do artigo 3º, da Lei nº 3.053, de 27 de junho de 2001 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei nº 3644, de 21 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os benefícios previstos no “caput” deste artigo serão concedidos aos participantes, por um período de 09 (nove) meses improrrogável, sendo que o reingresso no programa, observadas as demais disposições desta Lei, poderá ocorrer após o interstício de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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