LEI Nº 3.818, DE 20 DE ABRIL DE 2006

(Revogada pela Lei n° 4814 de 15/12/2015).

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do município à Associação Caierense de Ensino Unicaieiras, revoga as Leis nº 3.006/2000 e nº 3.444/2003 ambas de concessão de área e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art.1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO CAIEIRENSE DE ENSINO – UNICAIEIRAS, com sede na Rua México, nº 100, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 05.079.146/0001-98, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4804/02, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a consecução das atividades fins da entidade e construção de seu Diretório Acadêmico, nos termos do Processo nº 1037/2006, dois imóveis de propriedade do Município, descritos e caracterizados no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A ASSOCIAÇÃO CAIEIRENSE DE ENSINO – UNICAIEIRAS encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  Os imóveis a serem cedidos têm as seguintes características conforme Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazenda parte integrante desta Lei:

 

ÁREA 1: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Manoel Carlos Gomes, Sistema de Recreio da Quadra “L”, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 1.327,77m²

 

PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Manoel Carlos Gomes, onde mede 56,93m em reta e 41,33m em curva: do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 11,55m, confrontando com a Companhia Melhoramentos de São Paulo – Indústria de Papel; do lado esquerdo mede 22,97m, confrontando com a Viela; nos fundos mede 104,04m, confrontando com a Companhia Melhoramentos de São Paulo – Indústrias de Papel, perfazendo uma área total de 1.327,77m².

 

ÁREA 2:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Brasil, parte do Sistema de Recreio da quadra “K”, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 383,88m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Brasil, onde mede 28,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 17,42m, confrontando com a Viela existente; do lado esquerdo mede 10,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio; nos fundos mede 29,00m, confrontando com a Avenida Manoel Carlos Gomes, perfazendo uma área total de 383,88m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogada por igual período permanecendo o interesse público, e, regulamentada através de Contrato, conforme minutas em anexo, que fazem parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001, ficando, entretanto, a entidade dispensada do cumprimento dos prazos nela previstos para a “Área 1” Decreto nº 4.806/2002.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias já existentes ou que forem realizadas nos imóveis descritos no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à ASSOCIAÇÃO CAIEIRENSE DE ENSINO – UNICAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  Os imóveis descritos e caracterizados no Artigo 3º ficam desafetados de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3006/2000 e Lei nº 3444/2003.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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