LEI Nº 3.888, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso se imóvel de propriedade do município ao Templo Evangélico Pentecostal Brilha Jesus, revoga as Leis nº 3.558/2004 e nº 3.562, ambas versando sobre a concessão de área em direito real de uso, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao TEMPLO EVANGÉLICO PENTECOSTAL BRILHA JESUS, entidade sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para o desenvolvimento de projetos sociais e instalação de sua sede, nos termos do Processo nº 11.558/2003 e 705/2005, um imóvel de propriedade do Município com área de 527,37m², localizada na esquina da Rua São Pedro com a Avenida Waldemar Gomes Marino, parte da área reservada para a via perimetral, Jardim Esperança, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  O TEMPLO EVANGÉLICO PENTECOSTAL BRILHA JESUS, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua São Pedro, esquina com a Avenida Waldemar Gomes Marino, parte da área reservada para a via perimetral, Jardim Esperança Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 527,37m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno em forma triangular, com frente para a Rua São Pedro, onde mede 17,75m; do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 10,71m, confrontando com o lote A, deflete à esquerda e mede 8,50m, confrontando com o lote A2, deflete à direita e mede 25,40m, confrontando com os lotes A3, A4 e A5, sendo todos os lotes confrontantes pertencentes ao Jardim São Francisco; do lado esquerdo mede 7,93m em curva de concordância com a Av. Waldemar Gomes Marino e 40,49m confrontando com a Av. Waldemar Gomes Marino, perfazendo uma área de 527,37m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao TEMPLO EVANGÉLICO PENTECOSTAL BRILHA JESUS, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 3.558, de 03 de junho de 2004 e nº 3.562, de 24 de junho de 2004.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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