LEI Nº 3.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, parte da área objeto da Lei Municipal nº 3.730/2005. Revoga a Lei nº 3.737/2005 de doação de área a Fazenda do Estado, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, a área descrita no Parágrafo Único deste artigo, caracterizada como Lote 4A, desdobrado do Lote 4 objeto da Lei Municipal nº 3.730, de 16 de setembro de 2005, para a construção de uma Unidade Escolar, conforme Processo Municipal nº 1.936/2006.

 

Parágrafo único.  A área a ser doada à Fazenda do Estado tem a seguinte característica e descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Dr. Olindo Dártora e Avenida Luiz Milano Filho, Lote 4A, desdobrado do lote 4, Bairro do Morro Grande, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.

 

ÁREA: 2.200,67m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Dr. Olindo Dártora e Avenida Luiz Milano Filho, antiga Av. dos Alpes, tendo como início o marco M2, localizado no entrocamento das duas avenidas. Daí segue pela Avenida Dr. Olindo Dártora com os seguintes rumos e distâncias: 89°11’28´´SW com 18,02m; 72°05´59´´NW com 10,28m. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 5,08m e rumo 54O58’57”NW. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 25,49m. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela distância de 30,00m, confrontando nesse trecho com o lote 03. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 9,91m, confrontando com o lote 02. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 4,94m. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela distância de 43,94m. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 35,50m.Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 7,21m até o alinhamento da Avenida Luiz Milano Filho, confrontando nesse trecho com o lote 4B. Daí deflete à direita e segue pela distância de 18,32m e rumo 83O38’52”SW. Daí segue com 69°49’09” SW e distância de 7,86m até o marco M2, início desta descrição, que encerra área de 2.200,67m².

 

Art. 2º  A área descrita e caracterizada nesta Lei será objeto de fusão com área de que trata a Lei Municipal nº 3836, de 18 de maio de 2006, que resultará em uma área total de 3.200,67m².

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.737, de 22 de setembro de 2005.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor