LEI Nº 4.206, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao inciso “II” do artigo 3º, da lei municipal nº 4.041, de 13 de setembro de 2007, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Inciso “II”, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.041, de 13 de Setembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 3º  Constituem receitas do Fundo:

 

I - 

 

II – 40% (quarenta por cento) dos recursos provenientes da aplicação de multa prevista na Lei nº 3.560/2004, alterada pela Lei nº 3.780/2006”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 25 de setembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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