LEI Nº 5.441, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao “caput” do Artigo 2º, da Lei nº 4.320, de 21 de setembro de 2009, alterado que foi pelas Leis nº 4.524, de 16 de janeiro de 2012, 4805 de 17 de novembro de 2015 e pela Lei nº 4932 de 22 de maio de 2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O “caput" do Artigo 2°, da Lei n°4.320, de 21 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 2°  o “Auxílio Moradia" dar-se-á por meio de estudo socioeconômico para famílias em estado de vulnerabilidade, ocorrendo por meio de concessão de bolsa, no valor máximo de RS1.000,00 (mil reais).

 

§ 1°  A Secretaria de Desenvolvimento Social realizará o estudo socioeconômico, avaliando a concessão da bolsa e sua necessidade, limitando-se em seu tem máximo, destacado no caput do artigo.

 

§ 2°  A concessão ocorrerá pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos, desde perdura a vulnerabilidade que ensejou a concessão do benefício, comprovada por novo estudo socioeconômico."

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de fevereiro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 4657/2021 de autoria do Poder Executivo

Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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