LEI Nº 2.058, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
(Revogada pela Lei n° 2139 de 08/11/1991.)
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1600/84.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1600/84, modificado pelas Leis nºs 1870/89 e 1913/89, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 3º - A base de Cálculo da Contribuição de Melhoria é o custo da obra"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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