LEI Nº 4.383, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre: Suprime integramente o inciso II, do Artigo 3º, da Lei nº 2.055, de 29 de Novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 3005, de 06 de Dezembro de 2000, 3.062, de 03 de Julho de 2001 e 3438, de 30 de Outubro de 2.003, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido integralmente o inciso II, do Artigo 3º, da Lei nº. 2.055, de 29 de Novembro de 1990, alterada pelas Leis nº.s 3005, de 06 de Dezembro de 2.000, 3.062, de 03 de Julho de 2001 e 3438, de 30 de Outubro de 2.003, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ........................
I - ............................................
II - Suprimido;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de junho de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria dos Vereadores:
ADRIANO CÉSAR DA S. ZAMBELLI
AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS
ÁLVARO BERTI
Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO
Dr. IDEIR HAMAMOTO
JAILMA BARBOSA SILVA
JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA
PAULO ROBERTO ÓZIO
PEDRO DIQUEIRA JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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