LEI Nº 4.383, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre: Suprime integramente o inciso II, do Artigo 3º, da Lei nº 2.055, de 29 de Novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 3005, de 06 de Dezembro de 2000, 3.062, de 03 de Julho de 2001 e 3438, de 30 de Outubro de 2.003, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica suprimido integralmente o inciso II, do Artigo 3º, da Lei nº. 2.055, de 29 de Novembro de 1990, alterada pelas Leis nº.s 3005, de 06 de Dezembro de 2.000, 3.062, de 03 de Julho de 2001 e 3438, de 30 de Outubro de 2.003, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - ........................

 

I - ............................................

 

II - Suprimido;”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de junho de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Autoria dos Vereadores:

 ADRIANO CÉSAR DA S. ZAMBELLI

AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS

ÁLVARO BERTI

Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO

Dr. IDEIR HAMAMOTO

JAILMA BARBOSA SILVA

JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA

PAULO ROBERTO ÓZIO

PEDRO DIQUEIRA JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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