LEI Nº 2.953, DE 18 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre: Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, e ao artigo 5º, todos da Lei nº 2.731, de 15 de setembro de 1.997.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do Artigo 1º, da Lei n° 2.731, de 15 de Setembro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º incluem-se neste Artigo, loteamentos e empreendimentos formados por Cooperativas."
Art. 2º O Artigo 5°, da Lei n° 2.731, de 15 de Setembro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n°s 1.593, de 21 de Novembro de 1.984, n° 1.718, de 30 de Setembro de 1.986, n° 1.745, de 18 de março de 1.987, n° 1.813, de 21 de junho de 1.998 e 2.691, de 27 de Dezembro de 1.996.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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