LEI Nº 1.487, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982
(Revogada pela Lei nº 1490 de 20/12/1982)
Dispõe sobre extinção de cargos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos do quadro de funcionários da Prefeitura municipal de Caieiras os cargos de Técnico em Edificações; Auxiliar de Campo; Supervisora da Merenda Escolar; Chefe da Divisão de Obras; Chefe da Divisão de Trânsito e Oficina; Chefe de Divisão de Casa Própria; Chefe de Divisão de Assessoria e Relações Públicas; Chefe de Divisão de Topografia; Diretor do Departamento de Engenharia e Assistentes de Gabinete, isolados, de provimento efetivo, de que tratam as lei nºs 1078/77, 1088/77, 1268/79, 1385/81 e 1421/81.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a anular as habilitações obtidas no concurso público nº 03/82, e nomeações feitas através do Decreto nº 2053/82, para os cargos referidos no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 01 de dezembro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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