LEI Nº 1.490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre extinção de cargos de quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extintos do quadro do funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras os cargos de Técnico em Edificações; Auxiliar de Campo; Supervisora da Merenda Escolar; Chefe de Divisão de Obras; Chefe de Divisão de Transito e Oficina; Chefe de Divisão de Casa Própria; Chefe de Divisão de Assessoria e Relações Públicas; Chefe de Divisão de Controle e Arrecadação; Chefe de Divisão Pessoal; Chefe de Divisão de topografia; Diretor ao Departamento de Engenharia e Assistentes de Gabinete; isolados de proveniente efetivo, de que tratam as leis nºs 1078/77; 1088/77; 1268/79; 1385/81 e 1421/81.
Art. 2º Ficam anuladas as habilitações obtidas no Concurso Público nº 03/82, a nomeações feitas através do Decreto nº 2052/82, para os cargos referidos no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1487/82.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 20 de dezembro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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